Nesta terça-feira, 23, Cristiano da Cruz Silva foi absolvido pelo juri popular da acusação de que concorreu para a morte de Marcos Antonio de Souza, crime ocorrido no Residencial Astória no dia primeiro de setembro de 2008. O réu foi acusado de ter incentivado e emprestado uma faca para Ronaldo Lima Moreira matar a vítima. Ronaldo está foragido.
A defesa de Cristiano, representada pelos advogados Dra. Ana Lúcia Camargo de Oliveira Villar e Dr. Alan de Augustinis, argumentou que Cristiano teria sido coagido por Ronaldo a emprestar-lhe a faca e que a morte de Marcos Antonio não teria sido devido às facadas, mas sim aos chutes e murros que foram desferidos contra a cabeça da vítima, causando-lhe traumatismo craniano. A acusação do Ministério Público foi representada pelo promotor de justiça Dr. Carlos Eduardo Pozzi, que sustentou a culpabilidade do réu Cristiano porque teria acompanhado o corréu Ronaldo e providenciado a faca para a consumação do homicídio.
A sessão foi interrompida mais de uma vez devido a manifestação de parente na plateia e discussão sobre os quesitos a serem votados pelo Conselho de Sentença. Duas testemunhas de defesa se retrataram de seu depoimento devido a divergência com declarações prestadas em juízo anteriormente. Foi o primeiro juri presidido pela juíza Dra. Mariana Teixeira Salviano da Rocha, nova titular da primeira vara criminal da Comarca de Tatuí.
O Conselho de Sentença é composto de sete cidadãos sorteados, no início da sessão do juri, dentre vinte e cinco convocados. Seus votos são secretos. O juiz presidente conta até obter maioria de votos - 4 - para sim ou para não. Neste juri, os jurados reconheceram a participação do acusado no crime mas o absolveram.
A defesa de Cristiano, representada pelos advogados Dra. Ana Lúcia Camargo de Oliveira Villar e Dr. Alan de Augustinis, argumentou que Cristiano teria sido coagido por Ronaldo a emprestar-lhe a faca e que a morte de Marcos Antonio não teria sido devido às facadas, mas sim aos chutes e murros que foram desferidos contra a cabeça da vítima, causando-lhe traumatismo craniano. A acusação do Ministério Público foi representada pelo promotor de justiça Dr. Carlos Eduardo Pozzi, que sustentou a culpabilidade do réu Cristiano porque teria acompanhado o corréu Ronaldo e providenciado a faca para a consumação do homicídio.
A sessão foi interrompida mais de uma vez devido a manifestação de parente na plateia e discussão sobre os quesitos a serem votados pelo Conselho de Sentença. Duas testemunhas de defesa se retrataram de seu depoimento devido a divergência com declarações prestadas em juízo anteriormente. Foi o primeiro juri presidido pela juíza Dra. Mariana Teixeira Salviano da Rocha, nova titular da primeira vara criminal da Comarca de Tatuí.
O Conselho de Sentença é composto de sete cidadãos sorteados, no início da sessão do juri, dentre vinte e cinco convocados. Seus votos são secretos. O juiz presidente conta até obter maioria de votos - 4 - para sim ou para não. Neste juri, os jurados reconheceram a participação do acusado no crime mas o absolveram.
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