quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Empresa Rosa ganha licitação por 5 centavos a menos na tarifa

Empresa venceu Piracema e fica por mais 10 anos. Contrato prevê contrapartida de R$ 14 mi

A Empresa de Ônibus Rosa, que presta serviços de transporte público para a Prefeitura de Tatuí há mais de 30 anos, continuará responsável pelas linhas de ônibus (urbana e rural) por mais dez. A viação venceu licitação aberta pelo Executivo – e disputada também pela Piracema – por apresentar a menor tarifa de passagem (R$ 2,40). A confirmação do fim do certame foi feita pelo secretário municipal de Governo e Negócios Jurídicos, Aniz Eduardo Boneder Amadei.

Segundo ele, as duas empresas habilitadas apresentaram todos os requisitos exigidos no processo licitatório (entre eles, qualidade dos veículos e disponibilidade de operação das linhas). Contudo, a Rosa apresentou o menor valor tarifário. “A Rosa saiu vencedora em decorrência do critério da tarifa”, disse. Amadei explicou que é o certame e não a Prefeitura quem define a concessionária vencedora. “A licitação escolhe o ganhador com base nos critérios. O papel da Prefeitura, nesse caso, é apontar esse vencedor”.

O valor de passagem ofertado pela empresa tatuiana foi de R$ 2,40. Em contrapartida, a viação Piracema ofereceu R$ 2,45. “A diferença entre as duas habilitadas, neste caso, foi fundamental”, frisou Amadei. O secretário afirmou que, em função disto, a empresa local foi escolhida como vencedora. A assinatura do contrato de concessão acontecerá na segunda-feira, 28. Pelo documento, a empresa Rosa terá de investir R$ 14,6 milhões, sendo R$ 12,7 milhões em 53 veículos (50 operacionais e 3 de reserva), e o restante na ampliação do sistema de bilhetagem e monitoramento.

O prazo inicial de concessão, segundo informou Amadei, é de dez anos. O documento pode ser prorrogado por igual período e estabelece, ainda, regras que precisam ser cumpridas pela concessionária, já previstas em edital. Entre elas, a regularidade e a continuidade do serviço, “mesmo em situações adversas”.

Os critérios foram incluídos pelo Executivo, conforme o secretário, com base em informações obtidas por intermédio dos chamados “canais abertos” da administração. O processo de licitação para fins de transporte público envolveu, além dos procedimentos normais de elaboração do edital e das condições a serem estabelecidas para o certame, um diagnóstico de qual é a situação do transporte público.

“Essas informações são obtidas por intermédio de analises feitas pela municipalidade e também com base em sugestões e reclamações da população”, comentou Amadei. De acordo com ele, os canais utilizados pela Prefeitura foram a Ouvidoria Municipal e a Secretaria Municipal dos Assuntos dos Transportes e de Segurança Pública. “Nós buscamos alcançar o máximo possível o modelo ideal do transporte público na cidade”, afirmou.

Desse diagnóstico, o Executivo elaborou um “retrato atual do transporte público”. “Nós observamos que os veículos que eram utilizados na cidade poderiam ser modernizados, principalmente, que poderiam ter um investimento em caráter de acessibilidade”, destacou Amadei.

Conforme ele, havia necessidade de atualização da frota utilizada no município em função das políticas publicas de transporte e acessibilidade para idosos e afirmativa dos direitos humanos da pessoa em situação de alguma deficiência.

Além destes critérios, a Prefeitura incluiu no edital de licitação que o transporte seria feito em 42 linhas, sendo 21 urbanas, 4 rurais e 17 atendimentos específicos (transporte de alunos). Também houve a inclusão da capacidade mínima de passageiros. Em Tatuí, os ônibus da empresa vencedora teriam de transportar, no mínimo, 75 passageiros, de acordo com o documento.

Até que a municipalidade chegasse a essa “fórmula” para o edital, o serviço (que vinha sendo prestado pela empresa Rosa) teve de ser “estendido”. Segundo o secretário, o Executivo optou por prorrogar o contrato anterior, assinado em 31 de maio de 1979, que havia vencido em 2009, por conta da legislação. “A Rosa continuou prestando serviço, por meio de um aditivo, dentro da lei específica, porque um dos princípios que norteiam a atividade da administração é o princípio da continuidade do serviço público”, disse.

Amadei afirmou que as políticas públicas fundamentais não podem ser interrompidas “por motivo algum”. Daí a necessidade da prorrogação da prestação de serviço. “O serviço foi estendido também por conta de uma impugnação inicial da licitação, a qual, enquanto não fosse resolvida, nos impediria de inaugurar o certame”. O processo licitatório encerrou-se no dia 25 de julho, com a abertura das propostas das empresas. Após a abertura dos envelopes, houve a análise dos documentos apresentados pelas licitantes.

Segundo ele, apesar de tratar-se de um assunto de “relevante interesse público”, a licitação aconteceu sem “menores problemas”. “Evidentemente que o primeiro edital enfrentou algumas impugnações por parte de algumas empresas interessadas, o que é muito comum nesse segmento, mas, por se tratar de um assunto dessa magnitude, pode-se dizer que foi relativamente tranquilo”.

Amadei também disse que o fato de a empresa Rosa responder na Justiça um processo de ação popular, apresentado em 29 de maio de 1984 em decorrência do contrato anterior assinado com a municipalidade em 1979, não impediu a viação de participar do certame.

“Entendo que não houve impugnação, nesse sentido, da empresa rival que participou da licitação. Além disso, o processo não seria impedimento algum, até porque não há condenação em definitivo. Quando não há trânsito em julgado, não há impedimento”.

Apesar de não estar previsto no edital, Amadei disse que a empresa Rosa deve manter o sistema de integração temporal (possível por meio do bilhete eletrônico). A integração é o período de tempo em que o passageiro pode utilizar o bilhete eletrônico (cartão de passagem) em uma segunda condução, pagando apenas uma passagem. O tempo estipulado em Tatuí é de 30 minutos. “Essa é uma política que vem dando certo e que não tem porque cessar. O novo edital não coloca nenhuma cláusula impeditiva”, disse ele.

IDOSOS

O novo contrato de concessão, segundo Amadei, elimina a necessidade de cadastro prévio para pessoas com idade acima de 65 anos. “Os idosos já têm assegurada a gratuidade do transporte público”, afirmou o secretário. Segundo ele, para ter o direito, basta a pessoa idosa apresentar o RG ao motorista. “Não é necessário fazer nenhum outro cadastro paralelo”, explicou.

Com isto, os idosos ficam desobrigados de fazer qualquer cadastro, seja na Prefeitura, seja na empresa prestadora de serviços. “Isso é um direito do idoso. Então, não podemos condicionar esse direito a qualquer outra exigência”, afirmou Amadei.

O mesmo, no entanto, não vale para os portadores de deficiência. “As pessoas, nesse caso, precisam comprovar uma condição preexistente, que é o fato de ser portador de deficiência”, comentou.

A Prefeitura, atualmente, adota o mesmo critério que o governo federal para conceder gratuidade do transporte interestadual. Desta forma, Amadei explicou que a municipalidade contempla com a isenção do pagamento de passagens as pessoas que tenham as mesmas deficiências indicadas pela União para a concessão de gratuidade.

Com base nisto, os portadores de necessidades especiais, previstas na regulamentação, são orientados a comparecer na Secretaria Municipal de Saúde para realizar cadastro. Posteriormente, o deficiente submete-se a exames e, a partir do diagnóstico, começa a fazer uso do benefício por meio de uma carteira especial.

Do jornal O Progresso de Tatuí, edição 5545, de 24.08.2011

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