Segundo nota, ausência da lei de criação não afeta instituição
A assessoria jurídica do deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP) divulgou nota na quarta-feira, 3, com esclarecimentos a respeito da lei no 12.497, proposta por ele em 2006, que extinguiu a lei de criação do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”. Segundo o comunicado, o fato não fez com que a instituição deixasse de ter base legal para existir.
Na época, o petista ocupava cadeira na Assembleia Legislativa e propôs projeto para a consolidação das leis do Estado de São Paulo. Aproximadamente 13 mil itens da legislação considerados “ultrapassados” foram excluídos, entre eles, a lei 997, de 1951, que deu origem ao Conservatório em Tatuí.
Henrique Autran Dourado, diretor executivo da AACT (Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí), organização social responsável pela gerência do CDMCC, descobriu o fato no início do ano. “Eu acho, sinceramente, que isso não aconteceu por má-fé, mas, se foi por descuido, o fato é gravíssimo também. Houve uma falta de atenção ou um erro, o que é inaceitável”, afirmou.
No entanto, conforme a assessoria de Vaccarezza, “a norma jurídica que cria uma instituição, ao ser cumprida, já se efetiva plenamente, podendo ser revogada sem que cause qualquer prejuízo”. Pautados nesta interpretação legal, os funcionários especializados da Assembleia Legislativa teriam proposto a revogação da lei 997.
A nota consta, ainda, que a interpretação foi aceita pelos deputados que faziam parte da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. “Vale ressaltar, a força vinculante da norma que criou o Conservatório não se alterou com a revogação e a obrigação de manter o Conservatório ainda existe”, argumenta-se no trecho final do comunicado.
Para Dourado, a existência da AACT é responsável por permitir que as atividades do Conservatório continuassem depois de 2006, mesmo com a inexistência da lei de criação. “Depois da criação da associação, todos os contratos do Conservatório, compras de instrumentos, importações, tudo foi feito através dela. Não fosse assim, as consequências teriam sido muito piores para o Conservatório”, acentuou o diretor executivo.
Entre as prováveis consequências negativas apontadas pelo diretor, está o risco de dissolução da entidade, sua “pulverização” entre outras cidades ou o “corte profundo de verbas de eventual governo que não visse prioridade no ensino da música, artes cênicas e luteria”.
Conforme Dourado, contratos firmados no período também poderiam ser contestados na Justiça, assim como a validade de certificados, títulos e vistos emitidos pela instituição. Até mesmo os dirigentes poderiam ser penalizados.
O assunto teve repercussão na sessão extraordinária da Câmara Municipal, realizada terça-feira, 2. Por causa do recesso, os parlamentares ainda não haviam reunido-se depois que os fatos vieram a público, em julho.
Um dos principais projetos do Legislativo tatuiano para o segundo semestre é a consolidação das leis municipais. O vereador Oséias Rosa (DEM) ocupou a tribuna para alertar os colegas sobre os cuidados necessários durante o processo de consolidação e utilizou o exemplo do Conservatório. “Que isso sirva de lição para esta Casa”, disse.
Em resposta, o vereador Vicente Aparecido Menezes (PT) sustentou a justificativa de Vaccarezza, afirmando que a propositura do então deputado estadual não fez com que o Conservatório deixasse de existir. Para o vereador, a instituição deixou de existir, de fato, quando passou a ser administrada por uma organização social. “Uma OS representa a máscara da privatização”, declarou Vicentão.
A situação referente à lei que criou o CDMCC deve ser solucionada por meio de outra propositura na Assembleia. O novo projeto, apresentado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB), prevê a retirada do inciso referente ao Conservatório da lei aprovada em 2006. Assim, a instituição voltaria a ter uma lei de criação.
Caso seja aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador, a lei proposta por Moreira terá efeito retroativo sobre as consequências causadas desde que a lei que criou o CDMCC deixou de existir. “Se houvesse alguma implicação, que eu não estou percebendo neste momento, a nova lei valeria para anular tudo retroativamente desde 2006”, argumentou Dourado.
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