Texto base do jornal O Progresso de Tatuí, edição 5.526, de 12.06.2011
Advogado diz que apontamentos ainda precisam ser aceitos pela Justiça e que os fatos já prescreveram
A Prefeitura de Tatuí recebeu, nesta semana, ofício do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) determinando que a municipalidade oficie o ex-prefeito Ademir Signori Borssato para que devolva, em 30 dias, R$ 743.706,58, com correção monetária, referentes a um contrato de 2004 que foi considerado irregular.
No documento enviado pelo TCE, são apontadas irregularidades em contrato celebrado entre a Prefeitura e a “Urbserv Limpeza Ltda”. A empresa foi contratada para prestar serviços de “tapa-buracos” e aplicação de massa asfáltica em algumas ruas.
A auditoria apontou a existência de “inúmeras irregularidades no procedimento licitatório para a contratação da empresa”. Entre elas, a inexistência de declaração de recursos, de orçamento básico, de publicação de edital, de parecer técnico-jurídico, de garantia de participação e de exigência de atestados de desempenho anterior.
Outra irregularidade apontada no texto diz respeito ao valor gasto com a prestação dos serviços. Conforme o tribunal, o contrato prevê pagamento de R$ 148 mil, quando as despesas declaradas com o serviço chegaram a R$ 730 mil.
No ofício dirigido ao prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, o conselheiro Robson Marinho condena Borssato a “ressarcir ao erário as importâncias pagas ao contratado (R$ 743.706,58), corrigidos os respectivos valores a partir de cada desembolso, até o efetivo recolhimento, em razão da não execução dos serviços contratados”.
De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura, o setor competente para oficiar o ex-prefeito é a Secretaria da Fazenda e Finanças, que cumprirá a determinação do TCE. Segundo esta secretaria, o valor atualizado se aproxima de R$ 2 milhões.
O conselheiro do TCE alerta que, se Borssato não comprovar o recolhimento do valor junto ao município em 30 dias, o nome dele deve ser inscrito no débito em dívida ativa.
O mesmo ofício foi enviado à Câmara Municipal e ao Ministério Público. O Legislativo registrou o recebimento da correspondência na sessão ordinária do dia 10 de maio. Na época, o advogado de Borssato, José Carlos da Rocha Paes, afirmou que os apontamentos do TCE ainda precisam ser aceitos pelo Ministério Público e pela Justiça para constituírem processo. “E mesmo que isso ocorra”, argumenta Paes, “os fatos já prescreveram, pois são referentes ao ano de 2004”.
No documento enviado pelo TCE, são apontadas irregularidades em contrato celebrado entre a Prefeitura e a “Urbserv Limpeza Ltda”. A empresa foi contratada para prestar serviços de “tapa-buracos” e aplicação de massa asfáltica em algumas ruas.
A auditoria apontou a existência de “inúmeras irregularidades no procedimento licitatório para a contratação da empresa”. Entre elas, a inexistência de declaração de recursos, de orçamento básico, de publicação de edital, de parecer técnico-jurídico, de garantia de participação e de exigência de atestados de desempenho anterior.
Outra irregularidade apontada no texto diz respeito ao valor gasto com a prestação dos serviços. Conforme o tribunal, o contrato prevê pagamento de R$ 148 mil, quando as despesas declaradas com o serviço chegaram a R$ 730 mil.
No ofício dirigido ao prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, o conselheiro Robson Marinho condena Borssato a “ressarcir ao erário as importâncias pagas ao contratado (R$ 743.706,58), corrigidos os respectivos valores a partir de cada desembolso, até o efetivo recolhimento, em razão da não execução dos serviços contratados”.
De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura, o setor competente para oficiar o ex-prefeito é a Secretaria da Fazenda e Finanças, que cumprirá a determinação do TCE. Segundo esta secretaria, o valor atualizado se aproxima de R$ 2 milhões.
O conselheiro do TCE alerta que, se Borssato não comprovar o recolhimento do valor junto ao município em 30 dias, o nome dele deve ser inscrito no débito em dívida ativa.
O mesmo ofício foi enviado à Câmara Municipal e ao Ministério Público. O Legislativo registrou o recebimento da correspondência na sessão ordinária do dia 10 de maio. Na época, o advogado de Borssato, José Carlos da Rocha Paes, afirmou que os apontamentos do TCE ainda precisam ser aceitos pelo Ministério Público e pela Justiça para constituírem processo. “E mesmo que isso ocorra”, argumenta Paes, “os fatos já prescreveram, pois são referentes ao ano de 2004”.
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