O vereador Wladmir Faustino Saporito, presidente da Câmara Municipal, protocolou na Casa de Leis um projeto que proíbe maus tratos e crueldade contra animais de qualquer espécie no município de Tatuí. O texto da propositura define como maus tratos e crueldade “ações diretas ou indiretas, capazes de provocar privação das necessidades básicas, medo, estresse, angústia, sofrimentos físicos, patologias ou morte”. Dentre estas ações, estão o abandono em vias públicas, imóveis residenciais fechados ou inabitados e em terrenos baldios e as agressões de qualquer tipo, como espancamento, lapidação, uso de instrumentos cortantes ou contundentes, uso de substâncias químicas, escaldantes, tóxicas e de fogo, além de privação de alimentos e confinamento inadequado. Os infratores da lei receberão advertência, e no caso de reincidência, multa pecuniária de dois mil reais, reajustada anualmente pelo INPC/IBGE, que pode ser dobrada a cada novo ato de desobediência. Na justificativa do projeto, o parlamentar lembra que, infelizmente, “os maus tratos de animais são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Os atos de abuso e maus tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que irá registrar a ocorrência e abrir inquérito”. E o texto prossegue: “os exemplos de maus tratos seguem uma lista longa, que inclui sacrifício de animais em rituais religiosos, utilização em rodeios, circos e touradas e práticas folclóricas bárbaras, como a ‘farra do boi’. Muitos centros de zoonoses espalhados pelo Brasil adotam a injeção letal para matar animais que não têm para onde ir, mas em alguns estados, tal prática está mudando. Em São Paulo, por exemplo, foi sancionada uma lei em 2008, que proíbe a eutanásia de animais em todos os municípios. Cabe então às Prefeituras promover ações de castração e adoção de animais”. O vereador Saporito lembra ainda que, desde 1934, existe legislação que protege os animais no Brasil, sejam domésticos, exóticos, da fauna nacional ou de trabalho e produção. No entanto, esta legislação muitas vezes não é cumprida e constantemente surgem casos de abandono e crueldade. “Abandono de animal é crime. As pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei”, alerta o texto, finalizando que “não existem estatísticas sobre o número de animais que sofrem com maus tratos no Brasil. Mas existem diversas formas de crueldade, a maioria delas consentida, contra eles”. Esta propositura foi encaminhada às comissões da Câmara, para receber pareceres, e depois retornar ao Plenário, onde será discutida e votada pelos parlamentares.
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