O caso da contratação de funcionários fantasmas no gabinete do ex-senador Efraim Morais (DEM) não mais será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro tatuiano Celso de Mello, relator do inquérito que investiga o caso, declinou da competência da Corte em virtude de Efraim ter perdido o foro privilegiado, já que não conseguiu se reeleger na eleição de 2010.
“Tendo em vista a cessação da investidura de Efraim de Araújo Morais no exercício do mandato de Senador Federal, reconheço não mais subsistir, no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal”, afirma o ministro Celso de Melo.
Ele destaca que com o fim do foro privilegiado não cabe mais ao Supremo apreciar as denúncias contra Efraim Morais. “Sendo assim, e pelas razões expostas, reconheço cessada, na espécie, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar este procedimento penal”, diz o ministro.
Ele determinou a remessa do processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, “para efeito de oportuna distribuição dos referidos autos a órgão judiciário agora penalmente competente”.
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