sábado, 8 de janeiro de 2011
Órgãos municipais filtrarão conteúdos da internet em seus computadores
Foi publicada a Lei Municipal 4.493, de 20 de dezembro de 2010, tornando obrigatório o uso de tecnologia de filtragem de conteúdo nos computadores ligados à Internet da Prefeitura Municipal de Tatuí, Autarquias, Órgãos Municipais da Administração Direta e Indireta. Os sites proibidos são os que contenham conteúdos de apologia às drogas, que exibam pornografia, pedofilia, intolerância religiosa, sexo, violência, armamentos, homofobia e qualquer forma de discriminação racial.
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