Em mais uma ação envolvendo correntista e banco, a Justiça reconheceu, no último dia 13, que a agência do Banco do Brasil, localizada no centro de Tatuí, não cumpriu a exigência da legislação municipal. A Lei Municipal determina que o atendimento ao cliente não poderá exceder 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de grande movimento bancário (dia de pagamentos). A ação foi proposta pelo senhor Jardel Ribeiro de Barros, através do advogado Dr. Wagner Verzinhasse Nardini, e julgada pelo Juiz de Direito Dr. Marcelo Nalesso Salmaso. A tese de inconstitucionalidade da lei tatuiana, apresentada pelo advogado do Banco, Dr. Robson Antunes Alegre, foi rejeitada pelo magistrado. O Banco terá de pagar uma indenização no valor de R$ 1 mil ao autor da ação.
Fonte: site Tatuí Jurídico
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