Os veículos abandonados em vias públicas de Tatuí serão retirados pela Prefeitura e recolhidos ao depósito público do município. É o que diz a Lei 4.461, publicada no último dia 17. Serão considerados veículos abandonados aqueles que não tem ao menos uma placa de identificação obrigatória, em evidente estado de decomposição ou com, pelo menos, dois pneus arriados, com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, mesmo que estejam cobertos com capa de material sintético.
Decorrido o prazo de 90 dias da retirada sem a reclamação apropriada e pagamento de depósito, os veículos serão leiloados.
O projeto de lei foi de autoria do vereador José Tarcísio Ribeiro.
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