POR MARÍLIA SCRIBONI
do site www.conjur.com.br
do site www.conjur.com.br
A simples previsão do direito de resposta no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal basta para suprimir a lacuna deixada com o sepultamento da Lei de Imprensa. Em decisão proferida na quinta-feira (25/11), o ministro tatuiano Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que não é necessária uma nova lei para fazer valer a garantia constitucional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário