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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que é a favor da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que considera a Lei da Ficha Limpa válida para as eleições deste ano no caso de políticos que renunciam para fugir da cassação.
O julgamento de recurso de Jader Barbalho (PMDB) contra a lei terminou empatado em 5 a 5. Nenhum dos dez ministros mudou seu voto em relação ao julgamento de recurso semelhante do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz.
Para resolver o impasse, depois de uma discussão marcada por vários momentos de tensão e desentendimentos entre ministros, prevaleceu a tese proposta pelo ministro tatuiano Celso de Mello, por 7 votos a 3. Ele sugeriu a interpretação, por analogia, de um artigo do Regimento Interno do STF quando há empate, prevalece a decisão questionada – no caso, a do TSE, que negou o registro de Barbalho.
A tese vencedora foi acompanhada pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Cezar Peluso. A solução foi adaptada do Inciso 2º do parágrafo único do Artigo 205 do Regimento Interno do STF, que diz que, no caso de empate em votação contra ato do presidente da Corte (em que ele não vota), “prevalecerá o ato impugnado”, ou seja, a decisão do TSE.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que é a favor da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que considera a Lei da Ficha Limpa válida para as eleições deste ano no caso de políticos que renunciam para fugir da cassação.
O julgamento de recurso de Jader Barbalho (PMDB) contra a lei terminou empatado em 5 a 5. Nenhum dos dez ministros mudou seu voto em relação ao julgamento de recurso semelhante do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz.
Para resolver o impasse, depois de uma discussão marcada por vários momentos de tensão e desentendimentos entre ministros, prevaleceu a tese proposta pelo ministro tatuiano Celso de Mello, por 7 votos a 3. Ele sugeriu a interpretação, por analogia, de um artigo do Regimento Interno do STF quando há empate, prevalece a decisão questionada – no caso, a do TSE, que negou o registro de Barbalho.
A tese vencedora foi acompanhada pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Cezar Peluso. A solução foi adaptada do Inciso 2º do parágrafo único do Artigo 205 do Regimento Interno do STF, que diz que, no caso de empate em votação contra ato do presidente da Corte (em que ele não vota), “prevalecerá o ato impugnado”, ou seja, a decisão do TSE.
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