A Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast) entrou, na sexta-feira (10), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta a constitucionalidade de uma lei de julho de 2009 que limitou o uso de sacolas plásticas no estado do Rio de Janeiro. O relator da ação é o ministro tatuiano Celso de Mello.
A lei fluminense determina que os supermercados substituam as sacolas descartáveis por sacolas de longa duração em até três anos. As empresas que não cumprirem a lei podem ser multadas em até R$ 30 mil, segundo a Secretaria estadual do Ambiente do Rio de Janeiro.
De acordo com o STF, na ação, a Abiplast alega que “a disciplina jurídica acerca do tipo de embalagem a ser utilizada pelos estabelecimentos comerciais constitui matéria de interesse nacional, onde a competência é exclusiva da União”.
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