A Advocacia Geral da União (AGU) protocolou recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão liminar do ministro Celso de Mello, que reintegrou 10 magistrados de Mato Grosso punidos com a aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro passado.
O agravo regimental pede a imediata anulação da decisão, rechaçando os argumentos de Celso de Mello, que entendeu que o CNJ teria competência subsidiária às corregedorias estaduais de Justiça.
A AGU garante que não há plausibilidade jurídica na decisão, uma vez que a Constituição Federal não restringiu em nenhuma medida a atuação do CNJ. Para o órgão, portanto, não há que se falar em regra ou princípio da subsidiariedade. “Muito pelo contrário, as disposições contidas no caput do §4º e respectivos incisos II e III, do artigo 103-B da Constituição, são absolutamente claras quanto à expressa e literal competência do CNJ para a análise e julgamento”, justificou a AGU, no documento protocolado junto ao Supremo.
Além disso, a Advocacia-Geral também argumenta que o caso é complexo e envolve magistrados que compõem ou compunham altos cargos na hierarquia institucional do Poder Judiciário mato-grossense.
O representante do CNJ ainda defendeu a medida adotada pelo então corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, ao enviar o caso para apreciação do Conselho Nacional de Justiça. “(...) diante das circunstâncias em que se encontrava – e ainda se encontra – o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sem sombra de dúvidas, não haveria – e nem haverá – a independência necessária para que se instaurasse e conduzisse naquele órgão estadual quaisquer procedimentos administrativos destinados a tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados envolvidos nos fatos em voga”, descreve a AGU no recurso de agravo regimental.
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