Através do decreto 10.378, de 15 de julho de 2010, o prefeito Gonzaga instituiu na administração pública de Tatuí o livro de controle e registro de ofícios requisitórios de precatórios, comunicando a obrigação de quitá-los e outras providências. O chefe do executivo considerou, entre outros motivos, as normas do Tribunal de Contas do Estado, que juntamente com a Câmara Municipal fazem o controle externo da fiscalização financeira e orçamentária do Município; a necessidade de fixar normas de controle interno e as normas legais e jurisprudenciais sobre o pagamento de precatórios pela ordem cronológica das decisões judiciais transitadas em julgado e comunicadas pelo Tribunal de Justiça ou pelos Tribunais Trabalhistas.
O livro de controle e registro dos ofícios requisitórios estará a cargo da Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos, que comunicará a obrigação de quitação à Secretaria da Fazenda e Finanças para inclusão no próximo orçamento ou para pagamento imediato, nos casos considerados de pequeno valor (até 30 salários mínimos), sempre pela ordem de recebimento.
Nos casos em que os procuradores municipais receberem diretamente os precatórios trabalhistas, deve ser mantido um registro próprio da Procuradoria Jurídica.
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