O PROGRESSO DE TATUÍ - O prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo anunciou que vai recorrer de decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que julgou, no mês passado, irregulares a licitação e o contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Proposta Engenharia e Edificações Ltda. para os serviços de coleta, transporte e descarga de lixo, ao negar provimento ao recurso apresentado pelo Executivo em 2008.
Naquele ano, a Prefeitura havia sido condenada pela 2ª Câmara do TCE ao pagamento de 300 Ufesps (unidades fiscais do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 5.000. A sentença foi publicada no dia 21 do mês passado, após julgamento de recurso apresentado pelo Executivo.
O prefeito buscava reverter decisão da 2ª Câmara, que julgou irregular a concorrência e o contrato, celebrado no dia 15 de maio de 2006, no valor de R$ 3,51 milhões e válido por 30 meses. Para o TCE, houve falhas no edital de licitação, como a ausência da publicação “em jornal diário de grande circulação no Estado”, a exigência do visto do Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) do Estado de São Paulo e a falta de um parecer jurídico para que o processo fosse realizado. A Prefeitura teria ainda deixado de cumprir instruções do TCE ao atrasar o envio e não remeter documentação.
No acórdão, o Tribunal aponta, ainda, a existência de “impropriedades”, como comprovação de capital mínimo e de garantia contratual, calculados sobre o total do período do contrato (30 meses) por parte das empresas concorrentes. Também cita que houve “ausência de pesquisa de preços” pela Prefeitura, falha que teria sido reconhecida pelo Executivo em seu recurso. “Irregularidade que não pode ser relevada”, conforme cita-se na publicação da sentença.
A Prefeitura, em recurso, afirmou que a exigência de capital mínimo e de garantia contratual está prevista no artigo 31, III, e § 3º da lei 8.666/93, e que a demonstração de qualificação expôs a capacidade das empresas em atender à totalidade do contrato, bem como em nada influenciou o processo o requerimento. Também destacou o registro de nove empresas, o que comprovaria que a exigência não foi restritiva.
Com relação à pesquisa de preço, o Executivo sustentou que fez comparação com os de mercado, mas não exatamente aos moldes da Lei das Licitações. “O princípio da economicidade foi respeitado, haja vista a seleção da melhor proposta, como se comprova ao cotejar as planilhas de pesquisa de preços dos custos unitários do serviço de coleta de resíduos de três grandes empresas”, alegou a Prefeitura.
A defesa do Executivo justificou a falta do envio de documentação como falha humana, o que constituiria erro “meramente formal”. Também alegou que os valores contratados foram inferiores aos da administração anterior e afirmou que a exigência de visto do Crea não impediu nenhuma das empresas de concorrer.
Procurado pela reportagem de O Progresso, o prefeito afirmou que vai recorrer da decisão, por entender que o tribunal “não apreciou devidamente as razões expostas pela Prefeitura”. “Razões que nós vamos, agora, apresentá-las com mais ênfase”. Disse, ainda, que não concorda com a alegação de que o processo de licitação não teve publicidade em jornais de grande circulação. “É preciso ver o que o TCE entende por jornais de grande circulação, até porque nós fizemos a publicação no ‘Diário Oficial’ do Estado de São Paulo”, adicionou.
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