Na quarta-feira (7), a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso impetrado pela Câmara Municipal de Tatuí e funcionários aprovados em dois concursos realizados pelo Poder Legislativo no ano de 2006. Com esta decisão e o voto do relator desembargador Burza Neto, o TJ manteve a decisão de 1ª Instância, que já havia anulado os processos seletivos. A determinação judicial prevê, além da anulação, o afastamento dos aprovados. Três deles, aprovados no primeiro concurso, ocupam seus cargos há quatro anos. E dez, aprovados no segundo concurso, estão em suas funções há pouco mais de dois anos.
Do Blog do José Reiner, editor do Jornal Integração
Nenhum comentário:
Postar um comentário