Agora é lei. O prefeito Gonzaga sancionou e publicou a Lei Municipal 4.396, de 30 de junho de 2010, que proíbe o emprego de fogo para fins de limpeza de terrenos, preparo de solo para plantio, colheita de cana-de-açúcar, renovação de pastagens, queima de resíduos resultantes de exploração florestal, margens de rodovias, estradas rurais, rios, lagos e matas de todas as espécies localizadas no Município.
O descumprimento implicará inicialmente em advertência; multa de 05 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) na primeira reincidência e de 10 Ufesp na segunda reincidência, além da obrigação de reparo aos danos causados, sem prejuízo das penalidades previstas no Código Florestal. e na Lei das Contravenções Penais.
O projeto de lei é da autoria do vereador Vicente Aparecido Menezes, o Vicentão (PT).
O descumprimento implicará inicialmente em advertência; multa de 05 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) na primeira reincidência e de 10 Ufesp na segunda reincidência, além da obrigação de reparo aos danos causados, sem prejuízo das penalidades previstas no Código Florestal. e na Lei das Contravenções Penais.
O projeto de lei é da autoria do vereador Vicente Aparecido Menezes, o Vicentão (PT).
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