BRASÍLIA - O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve julgar hoje um ato de concentração sobre a aquisição de ativos relacionados à prestação de serviços de concretagem da Camargo Corrêa Cimentos pela Polimix Concreto, ativos localizados em Tatuí e Ubatuba, no Estado de São Paulo. Sexto item da pauta de julgamentos, o caso já foi adiado três vezes consecutivas pelo órgão em decorrência de solicitações de documentos às empresas que participam do negócio.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda deu parecer recomendando a aprovação da operação com a restrição da alienação da central de dosagem de concreto de Tatuí e nos municípios limítrofes.
O capital social da Polimix conta com 27% de participação da Silcar Empreendimentos, Comércio e Participações, empresa pertencente ao Grupo Votorantim. O parecer levou em conta a estimativa de participação de mercado para o Grupo, que ficaria com elevada atuação nos mercados de concreto e cimento na Região Sudeste.
Após a operação, segundo o parecer, restarão no mercado de Tatuí e municípios limítrofes duas empresas concreteiras não integradas (Concrebom e Tietemix) e duas empresas integradas do Grupo Votorantim (Supermix e Polimix). "A rivalidade no mercado ficará prejudicada, uma vez que não haverá nenhuma concreteira integrada com cimento capaz de rivalizar com o Grupo Votorantim, de maneira a melhorar ou manter as condições de concorrência no mercado antes da operação", diz o parecer. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça acompanhou a avaliação. O relator do ato é o conselheiro César de Mattos.
Um outro caso ligado ao setor de cimentos também está na pauta: a compra de ativos da portuguesa Cimpor, instalada na região de Capivari de Baixo (SC), pela Supermix, pertencente ao Grupo Votorantim. A Cimpor atua nos segmentos de fabricação e comercialização de cimento e prestação de serviços de concretagem; a Supermix atua apenas no segmento de serviços. A Seae recomendou a reprovação do ato de concentração e foi acompanhada pela SDE. Para elas, a rivalidade entre as empresas dos grupos ficará prejudicada, pois não haverá nenhuma empresa pertencente a outro grupo capaz de concorrer com a posição dominante do Votorantim. O relator do caso, 23º da pauta, é o conselheiro Carlos Ragazzo.
Procurada, a assessoria da Votorantim disse que não comentaria o julgamento.
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