quinta-feira, 13 de maio de 2010

DESFIBRILADOR SERÁ OBRIGATÓRIO EM LOCAIS PÚBLICOS



Na terça-feira, dia 11, durante sessão ordinária, a Câmara Municipal aprovou em 2º turno, com uma emenda, projeto de lei de autoria dos vereadores Wladmir Faustino Saporito, José Tarcísio Ribeiro e Francisco Antonio de Souza Fernandes, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de aparelho desfibrilador externo automático em locais de grande concentração popular, com média de mil ou mais pessoas diariamente. O desfibrilador é utilizado no caso de parada cardiorespiratória (PCR), onde o socorro imediato é necessário. A cada minuto sem atendimento, as chances de vida de um paciente em PRC são reduzidas em dez por cento. O projeto prevê que todos os locais de trabalho e lazer – estabelecimentos comerciais, indústrias, centros empresariais, estádios, hotéis, supermercados, circos, parques, casas de espetáculos, instituições financeiras e unidades educacionais com circulação média diária de mil ou mais pessoas e os clubes e academias com mais de 500 pessoas – serão obrigados a manter aparelho desfibrilador automático externo em suas dependências, determinando um fluxo que permita sua disponibilidade ao paciente em até cinco minutos depois de constatado o problema de saúde. A propositura fala também sobre a realização de cursos e treinamentos para utilização correta do aparelho. “Os estabelecimentos, órgãos públicos e indústrias deverão promover a capacitação de todos os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de todo o efetivo da brigada de incêndio e emergência, de técnicos e engenheiros do trabalho, além de mais dois funcionários por turno e aparelho disponível”, diz o texto. Os equipamentos deverão ainda atender as normas de fabricação e manutenção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN) e Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO), para preencher os requisitos de facilidade de operação, segurança, portabilidade, durabilidade e manutenção mínima. O não cumprimento da lei implicará na imposição de multa de três mil reais, renovada semanalmente, até que cesse o ato infracional. 

Um comentário:

desfibriladores disse...

Interesante! Saludos

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