Na terça-feira, dia 27 de abril, a Câmara Municipal rejeitou, por seis votos con-trários e cinco votos favoráveis, o veto parcial aposto pelo Poder Executivo ao Autógrafo nº 32/2010, referente ao pro-jeto de lei que autoriza a municipalidade a realizar licitação, com o objetivo de delegar, mediante concessão, a opera-ção de um lote de ônibus destinado ao transporte público urbano de passagei-ros. A municipalidade havia vetado o pa-rágrafo único acrescentado à proposi-tura, determinando que o edital e a mi-nuta do contrato deveriam ser aprova-dos pelo Legislativo, no período antece-dente à licitação.
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