O projeto do vereador Manu foi aprovado pela Câmara e o prefeito Gonzaga sancionou e fez publicar a Lei 4.341. Ela prevê que as repartições públicas, os bancos, as casas de entretenimento (teatro, cinemas, estádios esportivos), auditórios, salas de aula e sala de espera públicas devem oferecer assentos especiais para pessoas obesas. As características dos assentos ainda serão regulamentadas pela Prefeitura. Até mesmo os eventos itinerantes estão obrigados a cumprir a lei. A existência desses assentos devem constar nos materiais de propaganda dos eventos e deverão ser sinalizados os locais onde eles se encontram. O prazo para adequação é de 60dias.
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