O prefeito Luiz Gonzaga sancionou, dia 31, a Lei 4.325, proibindo a venda, nas cantinas escolares, públicas ou particulares, de bebidas alcoólicas, refrigerantes, isotônicos, energéticos, sucos artificiais ou adoçados, balas, pirulitos, gomas de mascar, bolachas e biscoitos recheados, frituras (salgados, batata, ovo, sonho etc) e alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde. A Lei estabelece também os alimentos que deverão ser oferecidos aos escolares: sanduíches naturais,frutas in natura, salada de frutas, sucos naturais, sucos industrializados com mais de 50% de polpa, sucos à base de soja, salgados assados, vitaminas de frutas, preparações com verduras cozidas, bolos e tortas enriquecidos com verduras e frutas, iogurtes e bebidas lácteas e alimentos regionais, como derivados de milho (pamonha,curau etc), abóbora, broas, biscoitos de polvilho etc. Os responsáveis pelas cantinas deverão ainda capacitar-se paraproduzir os alimentos através dos cursos da Vigilância Sanitária.
As escolas ficam obrigadas a observar as necessidades especiais dos alunos,tais como portadores de diabetes, intolerâncias alimentares, anemias, colesterol, triglicérides alterados etc.
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