29/10/2003 14:17 - Da assessoria da deputada Maria Lúcia Amary
O juiz Carlos Alberto Maluf, da 4ª Vara de Direito da Comarca de Tatuí, concedeu na última sexta-feira, 17/10, a medida cautelar 1247/03 que permite a 130 pré-vestibulandos do cursinho "Anglo Unidade Tatuí" efetuarem matrícula fora do prazo expresso na manual do candidato para os exames a serem aplicados pela Fundação Universitária para o Vestibular (Fuvest), do ano letivo de 2004.
Segundo o advogado contratado para defendê-los, Erasmo Mendonça De Bôer, os pré-vestibulandos foram lesados pela empresa "Acinvesti Vestibulares", que, embora tenha recebido dos alunos o dinheiro e a ficha de inscrição, não efetuou as matrículas. O advogado, na tentativa de efetuá-las fora do prazo determinado, fez contato com a deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), integrante da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa. A assessoria da deputada foi informada pela Fuvest da impossibilidade de efetuar matrícula fora do prazo estabelecido no manual. O Conselho Curador da Fuvest reuniu-se para discutir o caso e, de forma oficial, deu parecer desfavorável à reivindicação dos estudantes de Tatuí.
Em reunião com os pais dos pré-vestibulandos, o advogado De Bôer comunicou que a intervenção da deputada, ao gerar posição oficial da Fuvest, abriu a possibilidade da ação judicial.
A deputada Maria Lúcia Amary acredita que a decisão da Justiça demonstra a seriedade com que o caso foi tratado, uma vez que essas matrículas não colocam em dúvida a lisura da Fuvest, além de corrigir um erro.
mlamary@al.sp.gov.br
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